Na hora do embarque, é necessário apresentar um dos documentos listados abaixo:

  • RG (documento original, com foto);
  • CNH – Carteira de motorista (documento original, com foto);
  • Carteira de Trabalho (documento original, com foto);
  • Passaporte (documento original com foto);
  • Carteira de identidade profissional (documento original, com foto, emitido por algum órgão regulamentador, como CRM – Médico, OAB – Advogado, CREA – Engenheiro, Poder Judiciário – Juiz, Promotor e Defensor Público entre outros);

Para viagens interestaduais, todos os documentos acima podem ser apresentados em cópia, desde que autenticadas em cartório.

O transporte é gratuito para crianças com até seis (06) anos incompletos, desde que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe lugar nos assentos.

Nenhuma criança/adolescente menor de 16 anos de idade poderá viajar para fora da comarca onde resida, desacompanhado dos pais ou responsável legal, sem a devida autorização judicial.

Dessa forma, a criança/adolescente menor de 16 anos só poderá viajar, sem a presença dos pais/responsáveis legais (e sem a necessidade de autorização judicial), se tiver acompanhada:

  1. De ascendente (avó, bisavó, etc.), comprovado o parentesco documentalmente;
  2. De parente colateral até 3º grau (tio, irmão ou sobrinho) – maior de idade – comprovado o parentesco documentalmente;
  3. De pessoa maior de idade com autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal.

Somente na falta dos casos acima é que o menor de 16 anos deverá apresentar autorização judicial, para viagens nacionais fora de seu Estado da Federação e Comarcas (em geral cidades) não contíguas (vizinhas).

Face à resolução N.295, de 13 de setembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, a autorização judicial para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos pode ser obtida com o preenchimento do formulário anexo à resolução, com assinatura do responsável legal e o reconhecimento de firma em cartório.

Consulte aqui o formulário para viagem de menor acompanhado de terceiros.

https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/arquivos/autorizacao-de-viagem-de-menor-acompanhado-1.doc

Consulte aqui o formulário para viagem de menor desacompanhado.

https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/arquivos/autorizacao-de-viagem-de-menor-desacompanhado-1.doc/@@download/file

Para transportar o seu animal de estimação, fique atento às exigências:

Cães e gatos (inclusive cães-guia):

O dono deverá apresentar o “Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos”, emitido por médico veterinário, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de origem do animal, com emissão no período de 15 (quinze) dias antes da data de embarque.

Animais com idade superior a 90 (noventa) dias deverão estar acompanhados, ainda, do comprovante de vacinação antirrábica e polivalente, com data superior a 30 (trinta) dias antecedentes ao embarque e inferior a 1 (um) ano (conforme determinação da ANVISA).

Demais animais (domésticos):

O dono deve apresentar a GTA (Guia de Trânsito Animal), fornecida pelo Ministério da Agricultura, e seus postos autorizados, e atestado de saúde e vacina em dia, fornecido pelo veterinário responsável.

No caso de embarque de animal que envolva traslados internacionais, o mesmo deverá estar acompanhado do Certificado Zoo-Sanitário Internacional (CZI), válido por 8 (oito) dias.

Animais silvestres:

Além da GTA (Guia de Trânsito Animal) e do atestado de saúde e vacina em dia, deverá ser apresentada pelo dono a autorização de transporte emitida pelo IBAMA.

Observações importantes:

Todo animal deverá ser colocado (permanecendo assim durante toda a viagem) em gaiola ou maleta adequada e especialmente fabricada para transporte de animais (atente para as dimensões exigidas para cada animal);

O animal não pode ser transportado de maneira que, eventualmente, cause desconforto;

Caso o animal ocupe poltrona, adquira assento para a viagem.

Consulte sempre a empresa de ônibus pela qual pretende viajar, para entender melhor as normas internas adotadas pela mesma.

Para o transporte de volumes no bagageiro devem ser observados os limites de peso e dimensão, segundo a resolução Nº 1432, de 26 de abril de 2006, da ANTT.

No bagageiro: o limite é de até 30 kg (objetos de uso pessoal) e o volume não deverá ultrapassar 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). A dimensão máxima permitida é de 1 metro.

No porta-embrulhos: o limite é de até 5 kg, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos demais passageiros.

Excedidos os limites acima, a empresa poderá efetuar cobrança pelo excesso de bagagens, desde que este excesso seja cobrado em equipamento aferido. Neste caso, procure diretamente a empresa de ônibus para verificar o valor adicional pelo transporte.

Em caso de bagagens extraviadas ou objetos perdidos dentro do ônibus, acione a central de relacionamento da empresa de ônibus.

É vedado o transporte de materiais considerados perigosos, tais como explosivos, armas de fogo e produtos corrosivos.

A devolução ou troca, assim como a remarcação dos bilhetes de passagem deverão seguir o que determina o órgão fiscalizador, a ANTT seguindo a resolução de nº 4282 de 17 de fevereiro de 2014. Para mais informações acesse  www.antt.gov.br.

Conheça as regras para cancelamento de passagens:

Interestadual (viagens para fora do estado):

Até 3h antes do horário previsto para embarque da sua passagem atual, você poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa. Após esse prazo, você não poderá mais solicitar reembolso ou cancelamento.

Intermunicipal (viagens para dentro do estado):

Até 3h antes do horário previsto para embarque da sua passagem atual, você poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa. Após esse prazo, você não poderá mais solicitar reembolso ou cancelamento.

Para troca das passagens:

Interestadual (viagens para fora do estado):

Até 3h antes do horário de partida, o passageiro pode realizar a troca sem custo (apenas com a restituição ou cobrança da diferença) no call center e agências da empresa de ônibus. Após esse prazo, a troca só será permitida no guichê da empresa, para a mesma linha, seção e sentido com a cobrança da taxa de 20% do valor da tarifa.

Intermunicipal (viagens para dentro do estado):

Até 1h antes do horário previsto para a partida, o passageiro pode realizar a troca sem custo (apenas com a restituição ou cobrança da diferença) nas agências da empresa. Caso o cliente não informe para a empresa de ônibus a intenção da troca da passagem até o período de embarque, a passagem passa a ser inválida depois da partida.

Você pode garantir sua passagem de volta no mesmo local onde você compra a de ida. Isso proporciona maior comodidade e economia.

Consulte sempre a empresa de ônibus com a qual pretende viajar.

Lei Complementar nº 150, de 30/12/2009 – Dispõe sobre a proibição do consumo de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em recintos de uso coletivo no município de Campo Grande.

Para facilitar o embarque, recomendamos aos passageiros que:

  • Cheguem ao terminal para o embarque com, pelo menos, trinta (30) minutos de antecedência ao horário da partida do ônibus, munido com o documento de identificação original (ver em documentos válidos para embarque);
  • Verifiquem o número da plataforma e o horário previsto da viagem no bilhete de passagem;
  • Durante o desembarque, verifiquem se não esqueceram nada no interior do ônibus e que, no caso de extravio de bagagem, comuniquem imediatamente a empresa de ônibus para a tomada de providências pela mesma.

GRATUIDADE PARA IDOSOS EM VIAGENS INTERMUNICIPAIS

De acordo com a Lei Estadual N° 4.086 de 20 de setembro de 2011, fica garantido a pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, limitando a 02 (dois) assentos por veículo.

Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário deverá:

  • Solicitar a reserva do assento junto à empresa na qual deseja viajar, com no máximo 7 (sete) dias da data programada para a viagem;
  • Fornecer, no momento da reserva, o documento de identidade RG e CPF;
  • Na data de embarque o beneficiário deve comparecer ao local de partida, meia hora antes do horário estipulado, estando sujeito a perder o direito da gratuidade em caso de descumprimento desta norma.

Para mais informações, entrar em contato com a empresa na qual pretende embarcar ou com a AGEPAN no número (67) 3025-9500.

GRATUIDADE PARA IDOSOS EM VIAGENS INTERESTADUAIS

O artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e sua regulamentação confere, aos idosos com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos, os seguintes benefícios no serviço de transporte interestadual de passageiros:

A reserva de 02 (duas) vagas gratuitas em cada veículo;

Desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas (demais assentos / vagas do veículo).

De acordo com a Resolução N° 1.692 de 24/10/2006 da ANTT o idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da empresa, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.

Para mais informações, entrar em contato com a empresa na qual pretende embarcar ou com a ANTT, que é a Agência Reguladora das Empresas de Ônibus de todo o território Brasileiro, através do site www.antt.gov.br ou telefone 166.

Ao efetuar a busca de passagem na ferramenta localizada no topo da página, você será redirecionado ao site da ClickBus para finalizar sua compra. Basta seguir os passos do site.

– A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e, também, a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015.

TRANSPORTE: São reservadas, por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens.

Atenção: Vale para ônibus, trem e embarcação.
O transporte deve ser interestadual, ou seja, entre estados diferentes, não sendo válida para deslocamentos entre municípios ou dentro do município.

A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. Para mais informações, acesse a seção de dúvidas, ou confira as regras contidas no Decreto 8.537/2015.

2 – Condições

I – Ter entre 15 e 29 anos;

O benefício vale também para não estudantes.

II – Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal;

Para ser incluído ou atualizar seus dados, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o setor responsável pelo Cadastro Único da sua cidade.

III – Estar com o Cadastro atualizado;

Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único a pelo menos 24 meses.

IV – Ter renda familiar de até dois salários mínimos;

A renda familiar mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos.

V – Saber o NIS;

Você precisa ter em mãos o Número de Identificação Social.

3 – Caso se enquadre nos critérios do Programa, o cartão ID Jovem virtual poderá ser gerado após a inclusão e a validação dos dados pessoais, no aplicativo para smartphones (APP) ou por meio do site do ID Jovem.

I – Pelo APP: basta fazer o download do aplicativo, que está disponível gratuitamente nas principais lojas virtuais de aplicativos para smartphones. Ele é compatível com os sistemas operacionais mais comuns, como IOS, Android e Windows Phone. Feito o download, é preciso inserir os dados solicitados e gerar o cartão virtual, que ficará salvo no próprio aplicativo.

II – Pelo site: o processo é semelhante. O jovem deve acessar o endereço do programa e informar seus dados cadastrais. Após a geração do cartão virtual, deve salvá-lo como imagem e imprimi-lo.
Para mais informações acesse o site https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-jovem .

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